Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por 6 votos a 4, que o poder público deve corrigir dívidas antigas de precatórios pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), que tem um índice menor.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento.
A maioria dos ministros do Supremo já havia decidido, em 2013, que o índice correto é o inflacionário e que permitir uma regra transitória para as dívidas antigas seria prejudicial para contribuintes, aposentados, empresários e investidores que têm valores para receber. Prefeituras e estados entraram com recurso alegando passarem por situação fiscal delicada e, por isso, queriam um índice menor.
Ao todo, 138 mil ações sobre precatórios que correm nas instâncias inferiores aguardavam uma definição do Supremo sobre o índice.
O julgamento foi interrompido em março por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes, que apresentou voto nesta quinta acompanhando o relator, ministro Luiz Fux. O ministro defendeu que o grave quadro de crise fiscal justifica uma regra excepcional.
“Tenhamos consciência do impacto econômico da decisão desta Corte”, afirmou. “Crise gera desemprego, aumento da pobreza. Os afetados pelo descalabro das contas públicas são sempre os mais pobres”, disse o ministro.
“Não podemos jamais criar um sistema que leve ao descumprimento das obrigações. Por outro lado, se estamos diante de pagamentos atrasados que já ultrapassam uma década, aumentarmos o valor dessa dívida poderá implicar justamente no efeito contrário, tornar essa dívida impagável”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
Histórico do caso
A Suprema Corte analisou um recurso apresentado por 18 estados e Distrito Federal em relação à decisão tomada em 2013 pelo tribunal, que considerou inconstitucional a aplicação da TR para a correção dos precatórios e estabeleceu, posteriormente, o pagamento por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os estados também queriam a correção menor entre 2009 – quando entrou em vigor uma emenda constitucional com regras sobre precatórios – e 2015, quando o STF fixou a correção pelo IPCA.
Essa “modulação” dos efeitos da decisão não obteve os oito votos necessários dos ministros para aprovação.
Votaram para manter o pagamento pela inflação em todos os casos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já para manter a TR entre 2009 e 2015 votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não votou no caso.